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Política de Utilização dos Recursos Computacionais

DAS DEFINIÇÕES

Art 1º - A política de informática da Faculdade Dehoniana define, entre outros:
I - Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana: São os equipamentos, as instalações os bancos de dados direta ou indiretamente administrados, mantidos ou operados pelo Centro de Computação ou pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos e Órgãos Administrativos, tais como: Computadores e terminais de qualquer espécie; impressoras; redes; bancos de modem, Rubs, Switch e equipamentos afins; bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita ou outros meios; salas de computadores, laboratório, escritórios e mobiliário.

Art 2º - Os Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana têm por finalidade servir à Pesquisa, ao Ensino e às Atividades Administrativas da mesma e se destinam aos professores, alunos e funcionários desta.

I - Instituições e pessoas não vinculadas à Faculdade Dehoniana poderão ter autorização para utilizar os Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana, respeitadas as Normas de Uso baixadas especificamente para esse fim pelo Departamento de Informática (DPIN) e periodicamente atualizadas, tendo em vista os interesses da Faculdade Dehoniana.

DAS RESPONSABILIDADES

Art 3º - Constituem responsabilidades do Usuário relativamente ao uso dos Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana:

I - Alteração de dados ou de equipamentos - Os usuários, a menos que tenham uma autorização específica para esse fim, não podem tentar, permitir ou causar qualquer alteração ou destruição de ambientes operacionais, dados ou equipamentos de processamento ou comunicações instalados na Faculdade Dehoniana, de sua propriedade ou de qualquer outra pessoa ou instituição;

II - Remoção de documentos - Sem uma autorização específica, os usuários não podem remover dos recursos computacionais da Faculdade Dehoniana nenhum documento de propriedade da mesma ou por ela administrado;

III - Redes de Dados Externas - Quando utilizarem Redes de Dados Externas, os Usuários devem observar as suas normas e diretrizes;

IV - Comunicação de Violação - Os Usuários devem comunicar ao Administrador da rede local ou ao DPIN qualquer evidência de violação das normas em vigor, não podendo acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros;

Art 4º - Constituem responsabilidades dos Usuários relativamente à Segurança de Uso dos Recursos Computacionais:

I - Identidade - Os Usuários não podem se fazer passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizam os Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana.

II - Sistemas de Segurança - Os Usuários não podem violar ou tentar violar os sistemas de segurança dos Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana, como quebrar ou tentar adivinhar identificação ou senhas de terceiros, interferir em fechaduras automáticas ou sistemas de alarme, etc;

III - Sniffer, Hacker, Cracker - Os Usuários não podem efetuar ou tentar efetuar a interferência em serviços (jobs) de outros Usuários ou o seu bloqueio, provocando, por exemplo, congestionamento da rede, inserindo vírus ou tentando a apropriação de recursos dos Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana.

DAS PENALIDADES

Art 5º - Para garantir a adequada utilização dos Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana, o DPIN fica autorizado a aplicar penalidades aos que violarem a legislação em vigor e as dispostas nesta Portaria.

I - As penalidades a serem aplicadas por infração às normas indicadas por este documento, são redução ou eliminação, temporárias ou permanentes, de privilégios de acesso, tanto aos Recursos Computacionais, quanto às redes, consulta aos computadores da biblioteca, salas de computadores da Faculdade Dehoniana e outros serviços ou facilidades;

Art 6º - Os infratores do presente Regimento estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei sobre o uso da Internet, além das seguintes penalidades:

I - de advertência, de repreensão ou de suspensão de atividades junto a Seção de Informática por até 7 (sete) dias:

a)      por desrespeito, desobediência ou ofensa a qualquer das pessoas responsáveis pelo setor ou àquelas que fazem uso do Laboratório de Informática;

b)      por dano material causado ao patrimônio ou a bens de terceiros postos a serviço da seção de Informática.

II - de suspensão da freqüência ao Laboratório de Informática por até 30 (trinta) dias, por injúria ou ofensa física a qualquer pessoa que esteja respondendo pelo Setor ou a quem dele fizer uso.

DAS PROIBIÇÕES:

Art 7º - Sem detrimento de outras disposições já contidas nas presentes normas, também é expressamente proibido aos usuários dos Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana:

I - A criação, o uso e a divulgação de programas invasivos, tais como vírus de computador, que sejam prejudiciais ao software e hardware instalados e/ou à comunidade em geral;

II - A instalação e a utilização de programas, oficialmente adquiridos e registrados, que não tenham relação com as atividades acadêmicas, sem a prévia autorização do DPIN; instalar softwares piratas nos equipamentos;

III - Efetuar cópia não autorizada dos softwares, programas e aplicações instalados nos Recursos Computacionais da Faculdade Dehoniana;

IV - Utilizar dispositivos externos, conectados aos computadores ou a rede, sem a devida autorização (calculadoras, computadores de bolso, notebooks e etc...)

V - A utilização para acesso ou divulgação de pornografia, sexo, pedofilia, racismo e ideologias preconceituosas, bem como para práticas rudes ou obscenas.

VI - A execução de programas de conversação intensivos em horários de pico;

VII - O conserto não autorizado dos equipamentos;

VIII - Retirar qualquer material/equipamento do laboratório sem a autorização por escrito do responsável do setor administrativo da Faculdade Dehoniana;

IX - Modificar, sem autorização do DPIN, da administração da Faculdade Dehoniana, os arquivos Autoexec.Bat e Config.Sys dos equipamentos; Dar "boot" nos microcomputadores através de disquetes;

Parágrafo Único - Caberá ao usuário a responsabilidade pelo desrespeito às presentes proibições, sem prejuízo da identificação de outros possíveis infratores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art 8º - Arquivos gravados no disco rígido devem ser copiados para seu disquete pessoal ao terminar sua sessão diária de uso. O disco rígido não deve ser utilizado para gravar arquivos de usuários. Será apenas permitido gravar arquivos na pasta documentos compartilhados. Os arquivos desta pasta serão apagados no final da semana. É recomendável que o aluno identifique seus disquetes com seu nome e turma para o caso de perda. Os arquivos que estiverem gravados no winchester estarão sujeitos a serem apagados sem aviso prévio.

Art 9º - Os softwares oficiais para edição de textos e a planilha de cálculos são o Microsoft Word for Windows, Microsoft Access, Microsoft PowerPoint e o Microsoft Excel for Windows. O DPIN da Faculdade Dehoniana somente oferece suporte a estes produtos.

Art 10º - A Faculdade Dehoniana não se responsabiliza por objetos pessoais deixados nos Laboratórios de Informática.

Art 11º - O DPIN implementarão as normas supracitadas e desta forma será o supervisor da utilização do laboratório, devendo ser acatadas todas as orientações fornecidas por estes.

Art 12° - O Laboratório funciona de Segunda à Sexta, de 07h40 às 12h05 e das 13h às 22h.

Art 13° - A comunidade poderá fazer uso do Laboratório de Informática, desde que devidamente autorizado pela Direção da Faculdade Dehoniana e agendado com o DPIN.

Art 14° - O não cumprimento das disposições insertas nas presentes Normas, por seus usuários, implicará na suspensão imediata de acesso à rede, ficando o infrator sujeito às penalidades aplicáveis à espécie.

Art 15º - É de competência da Diretoria da Faculdade aplicar as penalidades previstas neste Regimento.

Art 16° - Com essas normas a Faculdade Dehoniana não renuncia a nenhuma pendência que possa ter quanto à propriedade ou controle de quaisquer software e hardware e dos dados criados ou armazenados em seus sistemas ou transmitidos através de sua rede.

Art 17° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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