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A Faculdade Dehoniana tem o seu funcionamento regulamentado pelo REGIMENTO (RFD) aprovado pela Portaria do MEC nº 649, de 07 de março de 2002. O texto completo do Regimento encontra-se publicado em um fascículo à parte e pode ser adquirido na tesouraria. Além disso, a faculdade tem regulamentos complementares ao regimento, que estão em fase de elaboração. Um deles, já elaborado, é o regulamento da biblioteca, que você encontrará na seqüência deste Guia Acadêmico. Todos deveremos estudar e entender o Regimento. Para promover isso, estas Normas Gerais são como que uma breve introdução.
A Faculdade Dehoniana é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus e credenciado pela Portaria Ministerial nº 2.358, de 05 de novembro de 2001 (RFD, art. 1º). O principal objetivo da Faculdade Dehoniana é “desenvolver o saber nas áreas do fenômeno humano e religioso” (RFD, art. 2º). Em sua organização a Faculdade Dehoniana tem um Chanceler, que é o presidente da mantenedora, um Conselho Superior (CONSUP), um Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE), a Diretoria e os Colegiados de Curso (RFD, art. 4º à 36). A forma participativa de governo é atingida por esta estrutura colegiada.
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Como toda instituição de ensino superior, a Faculdade Dehoniana tem uma tríplice finalidade: ensino, pesquisa e extensão. Para isso existem várias modalidades de cursos que podem vir a ser criados, inclusive de pós-graduação (RFD, art. 38 à 66).
O Regime Didático da Faculdade Dehoniana é feito por créditos semestrais, sendo que um crédito equivale a 15 horas de preleção, ou trabalho escolar equivalente (RDF, art. 67). O ano letivo abrange 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, distribuído em dois períodos letivos regulares (RFD, art. 69). O Calendário Escolar é proposto pelo Diretor Geral e aprovado pelo CONSEPE (RFD, art. 70). A organização curricular está devidamente prevista e aprovada pelos órgãos competentes (RFD, art. 72 à 77). O ingresso na Faculdade Dehoniana acontece mediante Processo Seletivo (RFD, art. 78 à 84). A matrícula, ou rematrícula é feita na secretaria, de acordo com os prazos previstos no Calendário Escolar e obedecidas as exigências do Regimento e dos regulamentos complementares. Estão previstos ainda os procedimentos para transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula, adaptações e aproveitamento de estudos (RFD, art. 85 à 101).
O Regimento da Faculdade Dehoniana trata ainda de muitos outros assuntos importantes. Neste Guia Acadêmico transcrevemos apenas os artigos 102 à 113, que definem os critérios para a avaliação. |
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